Quem somos: Os teus especialistas em resolução de litígios comerciais no espaço digital.

 

A ADROIT oferece resolução extrajudicial de litígios nos termos do Art. 21 da Lei dos Serviços Digitais, bem como mediação de acordo com o Art. 12 P2B. A ADROIT e todos os nossos decisores cumprem os critérios rigorosos estabelecidos pela DSA, no que respeita à sua qualificação e independência. A ADROIT presta serviços em todo o mercado da UE.

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A nossa solução tudo-em-um: Art. 21 Liquidação DSA e Art. 12 P2B Mediação

O legislador europeu estabeleceu a resolução alternativa de litígios no Art. 21 da Lei dos Serviços Digitais (Regulamento UE 2022/2065), bem como no Art. 12 do Regulamento “P2B” (Regulamento UE 2019/1150). Especialmente no que diz respeito a litígios comerciais, muitas vezes é por mero acaso que o litígio deve ser resolvido ao abrigo do regime. Por isso, a ADROIT oferece tanto a resolução extrajudicial de acordo com o DSA, como a mediação de acordo com o Regulamento P2B. Embora o âmbito de aplicação do Regulamento P2B seja mais restrito, uma vez que “apenas” abrange litígios entre as plataformas e os seus utilizadores profissionais, é opinião dominante na literatura jurídica que a sua aplicação tem precedência. Assim, se o Regulamento P2B for aplicável, a resolução de litígios de acordo com o DSA pode ser subsidiária. Na prática, a ADROIT avaliará se uma reclamação deve ser tratada ao abrigo do DSA ou do regime P2B, e informará as partes sobre qual o regulamento aplicável. Devido à nossa oferta abrangente, os litígios são normalmente admissíveis em qualquer um dos regimes.

Art. 21. Liquidação do DSA

A nossa competência para resolver litígios enquanto organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado nos termos do art. 21. 21 da Lei dos Serviços Digitais, reside especialmente nas áreas de especialização que são elaboradas abaixo. De acordo com a nossa licença, a ADROIT é elegível para resolver litígios relativos a decisões contestáveis de plataformas de compras e reservas em linha, plataformas de partilha de conteúdos e de marketing orientado para conteúdos, plataformas de financiamento coletivo e de empréstimos P2P, plataformas Web3, Defi, NFT e fintech, bem como plataformas de jogos de azar e apostas e plataformas e mercados de comércio B2B, B2C e P2P.

Art. 12 P2B Mediação

Para além de ser uma entidade de resolução extrajudicial de litígios certificada ao abrigo do DSA, os mediadores da ADROIT oferecem mediação de acordo com o Art. 12 do Regulamento (UE) 2019/1150 (Regulamento P2B). Especialmente no que respeita à independência dos organismos, o DSA é ainda mais rigoroso do que o P2B. A ADROIT pode, assim, oferecer uma abordagem holística à resolução de litígios comerciais digitais, abrangendo todos os aspectos da regulamentação europeia relativa às plataformas/mercados. De acordo com o regulamento P2B, as plataformas podem nomear dois mediadores nos seus termos e condições, com os quais estão dispostas a trabalhar. Na prática, as plataformas nomeiam frequentemente organismos de mediação.

Áreas de especialização no âmbito da DSA:

Plataformas de compras e reservas em linha

As plataformas de reserva são plataformas digitais que permitem aos utilizadores pesquisar, comparar e reservar diferentes tipos pesquisar, comparar e reservar diferentes tipos de serviços, actividades ou alojamento online. de serviços, actividades ou alojamento online. Estas plataformas actuam como intermediárias entre prestadores de serviços e clientes, facilitam o processo de reserva e fornecem uma interface central para organizar marcações ou reservas. marcações ou reservas. O processo começa quando os utilizadores se registam na plataforma de reservas e procuram os serviços desejados. Isto pode incluir a reserva de quartos de hotel, voos, restaurantes, eventos, excursões ou outras actividades. Os prestadores de serviços podem publicar regularmente a sua disponibilidade, preços e outras informações na plataforma.

Plataformas de partilha de conteúdos e de marketing orientado para os conteúdos

As plataformas de partilha de conteúdos são plataformas em linha que permitem aos utilizadores carregar, partilhar e interagir com diferentes tipos de conteúdos, como fotografias, vídeos, música, trabalhos artísticos e muito mais. Estas plataformas funcionam como locais centralizados onde os utilizadores podem mostrar, descobrir e partilhar os seus trabalhos criativos com uma comunidade mais vasta. O processo começa quando os utilizadores se registam na plataforma de partilha de conteúdos e criam uma conta. Depois de iniciarem sessão, podem carregar os seus próprios conteúdos para a plataforma.

As redes sociais são plataformas em linha que permitem às pessoas estabelecer relações digitais, partilhar conteúdos, estabelecer relações digitais, partilhar conteúdos, comunicar entre si e trocar informações. O processo começa quando um utilizador se inscreve numa rede social, cria um perfil e estabelece ligações com outros utilizadores, seja adicionando amigos, seguindo contas ou juntando-se a grupos. grupos. A plataforma oferece depois várias funções que permitem aos utilizadores partilhar conteúdos, comentar publicações, trocar mensagens e acompanhar actividades em tempo real.
acompanhar actividades em tempo real. As redes sociais permitem aos utilizadores partilhar fotografias, vídeos, actualizações de estado e ligações. e ligações. As actividades dos utilizadores são muitas vezes agregadas num newsfeed ou painel de controlo onde podem ver as últimas publicações dos seus amigos e contactos. Os algoritmos da plataforma decidem frequentemente que conteúdo é apresentado no newsfeed com base nas interações e preferências dos utilizadores.

Crowdfunding e empréstimos P2P

Os serviços de crowdfunding são plataformas online que permitem a indivíduos, empresários ou organizações angariar apoio financeiro de um grande número de pessoas, para financiar projectos, ideias ou campanhas. Estas plataformas funcionam como intermediários entre os que procuram financiamento (iniciadores de projectos) e os que estão dispostos a doar ou investir dinheiro (apoiantes), para doar ou investir dinheiro (apoiantes). O processo começa quando o promotor do projeto se regista na plataforma de crowdfunding e cria uma campanha. Nesta campanha, dá pormenores sobre o projeto, o objetivo de financiamento, o prazo e as possíveis recompensas ou contrapartidas oferecidas aos apoiantes. A campanha pode incluir qualquer coisa, desde projectos criativos, como produções musicais ou cinematográficas, a iniciativas sociais, inovações tecnológicas ou ideias de negócio. A forma como os serviços de crowdfunding funcionam baseia-se no facto de os apoiantes fazerem contribuições monetárias para financiar o projeto.

Plataformas e protocolos Web3, Defi, NFT e Fintech

A ADROIT resolve resoluções relativas a produtos de inovação financeira, no entanto, especialmente neste domínio da nossa competência, deve ser determinado caso a caso se a plataforma se qualifica como uma plataforma em linha na aceção da Lei dos Serviços Digitais.

Plataformas de jogos, apostas e jogos de azar

O alojamento de servidores de jogos é um serviço que permite aos criadores de jogos e às comunidades de jogos tornar os jogos online acessíveis, fornecendo e gerindo servidores para experiências multijogador. Este serviço fornece a infraestrutura necessária para que os jogadores possam interagir uns com os outros. O processo começa quando um criador de jogos ou uma comunidade de jogos escolhe o alojamento de servidores de jogos.

É muito provável que tais serviços sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do ASD, especialmente quando os jogadores podem efetuar compras no jogo a terceiros através de um mercado integrado.

 

Plataformas e mercados de comércio B2B, B2C e P2P

Os mercados em linha são plataformas digitais nas quais os vendedores podem comercializar e vender os seus produtos ou serviços a potenciais compradores. Estas plataformas criam um ambiente virtual que permite às empresas e aos indivíduos negociar sem estarem fisicamente presentes num determinado local. O processo começa quando os vendedores se registam no mercado em linha e listam os seus produtos ou serviços. Estes podem incluir uma vasta gama de bens, desde a eletrónica ao vestuário, passando pelo artesanato, ou mesmo serviços como o alojamento ou o transporte. Os compradores, por sua vez, podem registar-se na plataforma, procurar produtos e encomendá-los conforme necessário. O funcionamento dos mercados em linha baseia-se na criação de perfis para vendedores e compradores, onde são fornecidas informações sobre os produtos em oferta, preços, críticas e outros pormenores relevantes. Os compradores podem navegar na plataforma, comparar produtos, ler críticas e efetuar as suas compras. As plataformas oferecem frequentemente opções de pagamento seguras para facilitar as transacções entre compradores e vendedores.

A tua empresa corresponde a uma das descrições comerciais acima?

 

 

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